Decreto nº 6.974, de 11/09/1925

Texto Original

Reconhece a jurisdição do Senhor Dr. Mario Gil, como cônsul geral da República Oriental do Uruguai.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere pelo art. 57 da Constituição, e, tendo em vista o aviso do Ministério das Relações Exteriores de haver sido concedido o exequatur à nomeação do Senhor Dr. Mario Gil para o cargo de cônsul geral da República Oriental do Uruguai, resolve reconhecer a sua jurisdição neste Estado.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 11 de setembro de 1925

Fernando Mello Vianna

Sandoval Soares Azevedo