Decreto nº 6.974, de 11/09/1925
Texto Original
Reconhece a jurisdição do Senhor Dr. Mario Gil, como cônsul geral da República Oriental do Uruguai.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere pelo art. 57 da Constituição, e, tendo em vista o aviso do Ministério das Relações Exteriores de haver sido concedido o exequatur à nomeação do Senhor Dr. Mario Gil para o cargo de cônsul geral da República Oriental do Uruguai, resolve reconhecer a sua jurisdição neste Estado.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 11 de setembro de 1925
Fernando Mello Vianna
Sandoval Soares Azevedo