Decreto nº 6.972, de 08/05/1963

Texto Original

Dá a denominação de “Dr. Custódio de Paula Rodrigues” às Escolas Combinadas de Aparecida, município de Abre Campo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o art. 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “Dr. Custódio de Paula Rodrigues” às Escolas Combinadas de Aparecida, município de Abre Campo.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 8 de maio de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares