Decreto nº 6.967, de 04/09/1925

Texto Original

Cria a 2ª escola mista do distrito de Santo Antônio do Manhuaçu, município de Caratinga, e duas escolas rurais, uma em Tromba d’Anta, município de Itamarandiba, e outra em Jambeiro, município de Peçanha.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar a 2ª escola mista do distrito de Santo Antônio do Manhuaçu, município de Caratinga, e duas escolas rurais, uma em Tromba d’Anta, município de Itamarandiba, e outra em Jambeiro, município de Peçanha.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de setembro de 1925.

Fernando Mello Vianna.

Sandoval Soares Azevedo.