Decreto nº 6.967, de 04/09/1925
Texto Original
Cria a 2ª escola mista do distrito de Santo Antônio do Manhuaçu, município de Caratinga, e duas escolas rurais, uma em Tromba d’Anta, município de Itamarandiba, e outra em Jambeiro, município de Peçanha.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar a 2ª escola mista do distrito de Santo Antônio do Manhuaçu, município de Caratinga, e duas escolas rurais, uma em Tromba d’Anta, município de Itamarandiba, e outra em Jambeiro, município de Peçanha.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de setembro de 1925.
Fernando Mello Vianna.
Sandoval Soares Azevedo.