Decreto nº 6.965, de 04/09/1925
Texto Original
Manda atacar a construção, na Estrada de Ferro Paracatu, do trecho que ligará Martinho Campos à cidade do Pará de Minas, conforme o estudo já feito e aprovado.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas e
Considerando que a Estrada de Ferro Paracatu é obrigada a baldear duas vezes passageiros e mercadorias, e através de uma linha de bitola inferior, para conseguir ligação da zona que penetra com a Capital do Estado, seu objetivo principal;
Atendendo que a comunicação da mesma Estrada com esta Capital se faz com uma inflexão de 84 quilômetros, onerando o transporte e encarecendo as mercadorias;
Considerando que estes inconvenientes ficarão removidos com a ligação direta e mais curta, numa só bitola, da estação de Martinho Campos à cidade do Pará, servindo a uma zona agrícola fértil, que não dispõe ainda de meios rápidos de exportação de seus produtos agrícolas e industriais.
Tendo em vista que a construção deste trecho torna possível o tráfego mútuo de locomotivas e vagões entre a Estrada de Ferro Paracatu, a Estrada de Ferro Central do Brasil e a Leopoldina Railway, depois de terminado o ramal de Mariana a Ponte Nova;
Atendendo, ainda, que importa estabelecer ligações rápidas da capital com todas as zonas do Estado, estreitando relações comerciais, políticas e econômicas entre as mesmas e concorrendo para acelerar o processo daquela, sem atenção a considerações de outra ordem que não sejam as do interesse público e de condições técnicas da Estrada;
Resolve mandar atacar a construção do referido trecho da Estrada de Ferro Paracatu, conforme o estudo já feito e aprovado.
O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de setembro de 1925.
Fernando Mello Vianna.
Daniel Serapião de Carvalho.