Decreto nº 6.963, de 08/05/1963
Texto Original
Cria um Grupo Escolar com a denominação de “Antônio Olímpio de Morais”, no bairro Niterói, da cidade de Divinópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o art. 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar “Antônio Olímpio de Morais”, no bairro Niterói, na cidade de Divinópolis.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 8 de maio de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares