Decreto nº 6.963, de 31/08/1925

Texto Original

Aprova os estudos técnicos definitivos para a instalação de uma usina hidrelétrica na cachoeira denominada “Paraúna”, no rio Paraúna.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, tendo em vista o Decreto nº 6.564, de 29 de março de 1924, e o art. 66 do regulamento baixado com o Decreto nº 6.273, de 23 de março de 1923, resolve aprovar, de acordo com o parecer da Secretaria da Agricultura, os estudos técnicos definitivos de parte da cachoeira denominada “Paraúna”, no rio Paraúna, no município de Curvelo, até cinco mil cavalos, apresentados pela Câmara Municipal dessa cidade, para obter a concessão definitiva da mesma.

Fica o Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas autorizado a celebrar o respectivo contrato, observadas as disposições da Lei nº 573, de 19 de setembro de 1911, e do citado Regulamento nº 6.273, de 1923, assim como as demais disposições que a respeito forem, de futuro, estabelecidas pelo Estado e que não tiverem sido estatuídas por outra forma no citado contrato.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 31 de agosto de 1925.

Fernando Mello Vianna.

Daniel Serapião de Carvalho.