Decreto nº 6.962, de 31/08/1925
Texto Original
Concede aos senhores Severino da Costa Ferreira e Josué Rezende, industriais residentes em São Gotardo, ou empresa que organizarem, privilégio, de tráfego e subvenção quilométrica para a construção de uma estrada de automóvel entre Ibiaí e São Gotardo.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das faculdades que lhe confere a Constituição e, de conformidade com o Decreto nº 6.446, de 2 de janeiro de 1924, resolve conceder aos senhores Severino da Costa Ferreira e Josué Rezende, industriais residentes em São Gotardo, ou empresa que organizarem, privilégio, de tráfego e subvenção quilométrica para a construção de uma estrada de automóvel entre as vilas de Ibiaí e São Gotardo.
O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas, fica autorizado a celebrar o respectivo contrato, no qual serão observadas as disposições do Regulamento que baixou com o citado Decreto nº 6.446, de 31 de agosto de 1925.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 28 de agosto de 1925.
Fernando Mello Vianna.
Daniel Serapião de Carvalho.