Decreto nº 6.960, de 28/08/1925

Texto Original

Marca os dias 4 de outubro e 8 de novembro de 1925 para se proceder, respectivamente, à eleição de um vereador pelo distrito de Guardinha e sua instalação.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e de acordo com a Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 4 de outubro de 1925 para se proceder à eleição de um vereador pelo distrito de Guardinha, município de São Sebastião do Paraíso, criado pela referida lei, e o 8 de novembro para sua instalação.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 28 de agosto de 1925.

Fernando Mello Vianna.

Sandoval Soares Azevedo.