Decreto nº 6.959, de 28/08/1925

Texto Original

Cria duas escolas rurais, mistas, uma na estação “Indústrias”, município de Formiga, e outra em São Vicente de Paula, município de Queluz.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar duas escolas rurais, mistas, uma na estação “Indústrias", município de Formiga, e outra em São Vicente de Paula, município de Queluz.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 28 de agosto de 1925.

Fernando Mello Vianna.

Sandoval Soares Azevedo.