Decreto nº 6.956, de 06/05/1963

Texto Original

Faz lotação de cargo

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5.º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Artigo 1.º – Fica lotado na Secretaria das Finanças, o cargo de Oficial Administrativo, classe N, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela III, atualmente lotado na Secretaria da Educação, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Maria Geralda Abreu.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de maio de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

José de Monteiro de Castro