Decreto nº 6.956, de 28/08/1925

Texto Original

Cria duas escolas rurais, mistas, uma no bairro “Cardosos", município de Guaxupé, e outra no povoado denominado “Cruzeiro", município de Rio Branco.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar duas escolas rurais, mistas, uma no bairro “Cardosos", município de Guaxupé, e outra no povoado denominado “Cruzeiro", município de Rio Branco.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 28 de agosto de 1925.

Fernando Mello Vianna.

Sandoval Soares Azevedo.