Decreto nº 6.954, de 06/05/1963

Texto Original

Faz lotação.


O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 5.º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:


Art.1º - Fica lotado na Secretaria do Interior, o cargo de Auxiliar Administrativo, padrão I-16, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado no Palácio do Govêrno, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Expedito Jerônimo.


Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de maio de 1963.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Dilermando Rocha, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior.