Decreto nº 6.953, de 22/08/1925
Texto Original
Concede ao sr. Adolpho Schmidt Junior privilégio para construção, uso e gozo de uma estrada de ferro que, partindo da estação de Aimorés, vá até a cidade de São Manuel do Mutum.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuições contidas da Lei nº 148, de 26 de julho de 1895, resolve conceder ao senhor Adolpho Schmidt Junior, ou empresa que organizar, privilégio para construção, uso e gozo de uma estrada de ferro, que partindo da estação de Aimorés, na via férrea Vitória a Minas, tenha seu ponto terminal na cidade de São Manuel do Mutum, percorrendo o vale do Rio Capim e seus afluentes, obedecendo às condições técnicas regulamentares, com a extensão aproximada de setenta e um quilômetros (71 km), bitola de um metro (1 m) entre trilhos e respeitados os direitos de terceiros.
Nos termos da Lei nº 15, de 17 de novembro de 1891, declara de utilidade pública estadual a desapropriação dos terrenos necessários à passagem da referida estrada, de acordo com os estudos que forem aprovados.
O secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 22 de agosto de 1925.
Fernando Mello Vianna.
Daniel Serapião de Carvalho.