Decreto nº 6.952, de 23/04/1963

Texto Original

Cria um Grupo Escolar com a denominação de “Doutor Narciso Queiroz”, no Bairro Santa Terezinha, da cidade de Conselheiro Lafaiete.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto nos artigos 27 e 33 e parágrafo único, todos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art 1º – Fica criado o Grupo Escolar “Doutor Narciso Queiroz”, no Bairro Santa Terezinha, da cidade de Conselheiro Lafaiete.

Art 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de abril de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares