Decreto nº 6.952, de 21/08/1925

Texto Original

Prorroga o prazo concedido aos Senhores Ferreira. Caldeira & Comp., para submeterem à aprovação do governo os estudos técnicos definitivos da queda d’água denominada “Pai Joaquim" no Rio das Velhas, no Triângulo Mineiro.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o art. 21, do regulamento a que se refere o Decreto nº 6.273, de 23 de março de 1923, e tendo em vista o requerimento dos Senhores. Ferreira, Caldeira & Comp, resolve prorrogar por mais seis meses o prazo que lhes foi concedido para submeterem à aprovação do governo os estudos técnicos definitivos da queda d’água denominada “Pai Joaquim", no Rio das Velhas, no Triângulo Mineiro.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de agosto de 1925.

Fernando Mello Vianna.

Daniel Serapião de Carvalho.