Decreto nº 6.951, de 21/08/1925
Texto Original
Abre o crédito especial de 480:000$000 para a construção de leprosários.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, tendo em vista o acordo celebrado com o governo da União, e, de conformidade com a autorização da Lei nº 801, de 22 de setembro de 1921, resolve abrir o crédito especial de 480:000$000 para aquele fim, sendo que essa importância é referente às contribuições que cabem ao Estado de Minas Gerais nos exercícios de 1924 e 1925.
Os secretários de Estado dos Negócios do interior e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de agosto de 1925.
Fernando Mello Vianna.
Sandoval Soares Azevedo.
Augusto Mario Caldeira Brant.