Decreto nº 6.950, de 21/08/1925

Texto Original

Cria uma 2ª coletoria na Capital.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, tendo em vista o grande movimento da coletoria da Capital, resolve, para melhor atender aos interesses dos contribuintes e às necessidades do Estado, criar neste município uma segunda coletoria.

O secretário das Finanças determinará por portaria, a distribuição do serviço entre as duas coletorias e expedirá instruções para a respectiva instalação, funcionamento e cálculo da porcentagem.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o fará executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de agosto de 1925.

Fernando Mello Vianna.

Augusto Mario Caldeira Brant.