Decreto nº 6.949, de 19/04/1963
Texto Atualizado
Transforma em Grupo Escolar com a mesma denominação as Escolas Reunidas “Chiquinha Soares”, da cidade de Bom Despacho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com disposto no artigo 31, todos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Chiquinha Soares”, da cidade de Bom Despacho.
(Vide Decreto nº 42.687, de 20/6/2002.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de abril de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares
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Data da última atualização: 1º/9/2017.