Decreto nº 6.946, de 18/08/1925
Texto Original
Marca os dias 27 de setembro e 1º de novembro de 1925 para se proceder, respectivamente, à eleição de um vereador pelo distrito de São José das Perobas, município de São Gotardo e sua instalação.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, de acordo com a Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 27 de setembro de 1925 para se proceder à eleição de um vereador pelo distrito de São José das Perobas, município de São Gotardo, criado pela referida lei, e o dia 1º de novembro para sua instalação.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 18 de agosto de 1925.
Fernando Mello Vianna.
Sandoval Soares Azevedo.