Decreto nº 6.945, de 19/04/1963
Texto Original
Dá a denominação de “Quita Pereira” as Escolas Reunidas do Ipê, município de Montes Claros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Artigo 1º - Fica atribuída a denominação de “Quita Pereira” as Escolas Reunidas do Ipê, município de Montes Claros.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de abril de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares