Decreto nº 6.943, de 19/04/1963
Texto Original
Cria Grupo Escolar com a denominação de “Cel. Joaquim Martins”, na cidade de Guidoval.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acordo com o disposto nos artigos 27 e 33 e parágrafo único, todos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário).
Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar “Cel. Joaquim Martins” na cidade de Guidoval.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de abril de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares