Decreto nº 6.943, de 14/08/1925
Texto Original
Concede terrenos do Estado em Capelinha e Santa Maria do Suaçuí para exploração de pedras coradas.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o disposto no art. 18 da Lei nº 857, de 31 de outubro de 1923, resolve conceder ao sr. dr. Alcides Francisco de Castro Junqueira cem hectares de terrenos do Estado, nas margens do rio Surubi, afluente do Urupuca, nos municípios de Capelinha e Santa Maria do Suaçuí, para explorar pedras coradas.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 14 de agosto de 1925.
Fernando Mello Vianna.
Daniel Serapião de Carvalho.