Decreto nº 6.941, de 19/04/1963
Texto Original
Cria um Grupo Escolar com a denominação de “Ana Sales”, no distrito de Benfica, município de Juiz de Fora.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33, e parágrafo único, todos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art 1º – Fica criado o Grupo Escolar “Ana Sales”, no distrito de Benfica, município de Juiz de Fora.
Art 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de abril de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares