Decreto nº 6.935, de 21/07/1925

Texto Original

Marca os dias 6 de setembro e 4 de outubro de 1925 para se proceder, respectivamente, à eleição de um vereador pelo distrito de Canaã e sua instalação.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e de acordo com a Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 6 de setembro de 1925 para se proceder à eleição de um vereador pelo distrito de Canaã, município de Viçosa, e o dia 4 de outubro para a sua instalação.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 31 de julho de 1925.

Fernando Mello Vianna.

Sandoval Soares Azevedo.