Decreto nº 6.934, de 21/07/1925
Texto Original
Marca os dias 30 de agosto e 27 de setembro de 1925 para se proceder, respectivamente, à eleição de um vereador pelo distrito de Argenita, município de Araxá, e sua instalação.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e de acordo com a Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 30 de agosto de 1925 para se proceder à eleição de um vereador pelo distrito de Argenita, município de Araxá, criado pela referida lei, e o dia 27 de setembro para a sua instalação.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de julho de 1925.
Fernando Mello Vianna.
Sandoval Soares Azevedo.