Decreto nº 6.926, de 26/06/1925
Texto Original
Concede aos senhores Armante Carneiro e Philip A. Burton privilégio para a construção de uma estrada de ferro no Triângulo Mineiro
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuições contidas na Lei nº 148, de 26 de julho de 1895, e a Lei nº 760, de 6 de setembro de 1920, resolve conceder aos senhores Armante Carneiro e Philip A. Burton, ou empresa que organizarem, o privilégio para a construção, uso e gozo de uma estrada de ferro de tração elétrica ou a vapor que, partindo da cidade de Uberlândia, siga rumo norte, pela margem direita do rio do mesmo nome, atravessando em rumo oeste, nas proximidades de sua confluência com o rio das Velhas, seguindo pela margem esquerda deste rio até alcançar o vale do rio Paranaíba, nas imediações da barra do rio Corumbá, com um ramal até defrontar esta barra, descendo a linha principal pelo vale do Paranaíba até o Ribeirão Pirapetinga, de cujas imediações partirá um ramal para a cidade de Ituiutaba, continuando a linha principal pelo vale do Paranaíba até Cachoeira Dourada, prosseguindo daí pelo vale do mesmo rio, atravessando o rio Tijuco, e, finalmente, indo terminar em Porto Feliz por baixo do canal de São Simão, obedecendo às condições técnicas regulamentares, com a extensão aproximada de quatrocentos quilômetros (400 km), bitola de um metro (1 m) entre trilhos, com privilégio de zona, respeitados os direitos de terceiros.
Nos termos da Lei nº 15, de 17 de novembro de 1891, declara de utilidade pública estadual à desapropriação dos terrenos necessários à passagem da referida estrada, de acordo com os estudos que forem aprovados.
O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras e Obras Públicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 26 de junho de 1925.
Fernando Mello Vianna.
Sandoval Soares Azevedo.