Decreto nº 6.925, de 26/06/1925
Texto Original
Prorroga o prazo para o uso do fardamento de pano verde oliva, pelos oficiais e praças da força pública.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o art 57 da Constituição do Estado, resolve prorrogar até 21 de dezembro do corrente ano o prazo para o uso do fardamento de pano verde oliva, pelos oficiais e praças da força pública.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 26 de junho de 1925.
Fernando Mello Vianna.
Sandoval Soares Azevedo.