Decreto nº 6.925, de 26/06/1925

Texto Original

Prorroga o prazo para o uso do fardamento de pano verde oliva, pelos oficiais e praças da força pública.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o art 57 da Constituição do Estado, resolve prorrogar até 21 de dezembro do corrente ano o prazo para o uso do fardamento de pano verde oliva, pelos oficiais e praças da força pública.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 26 de junho de 1925.

Fernando Mello Vianna.

Sandoval Soares Azevedo.