Decreto nº 6.923, de 09/04/1963
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar, com a denominação de “Júlia Lopes de Almeida”, as Escolas Reunidas da Vila Parque Cruzeiro do Sul, do Quadro B da Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12 itens I e II, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar com a denominação de “Júlia Lopes de Almeida”, as Escolas Reunidas da Vila Parque Cruzeiro do Sul, do Quadro B, da Capital.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, e, especialmente o Decreto nº 6.697, de 24 de setembro de 1962.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de abril de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares