Decreto nº 6.923, de 16/06/1925
Texto Original
Abre o crédito especial de 100:000$000 destinado ao auxílio à Faculdade de Medicina da capital.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de conformidade com o art. 14 da Lei nº 874, de 23 de setembro de 1924, resolve abrir o crédito especial de 100:000$000 (cem contos de réis), como auxílio à faculdade de Medicina desta Capital, para serem aplicadas no aparelhamento do gabinete de ensino e laboratórios.
Os Secretários do Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 16 de junho de 1925.
Fernando Mello Vianna.
Sandoval Soares Azevedo.
Augusto Mario Caldeira Brant.