Decreto nº 6.921, de 16/06/1925
Texto Original
Marca o dia 19 de julho de 1925 para se proceder à eleição de um deputado federal pelo 2º distrito.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de conformidade com a legislação em vigor, resolve marcar o dia 19 de julho de 1925 para se proceder a eleição de um deputado federal pelo 2º distrito.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 16 de junho de 1925.
Fernando Mello Vianna.
Sandoval Soares Azevedo.