Decreto nº 6.919, de 13/06/1925
Texto Original
Aprova os estudos, plantas e projetos de obras de arte para construção da linha férrea de Campanha ao Porto de Santa Maria.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, nos termos da lei número 148 de 26 de julho de 1895, e Decreto nº 6.661, de 22 de agosto de 1924, resolve aprovar os estudos, plantas e projetos de obras de arte para a construção da estrada de ferro de Campanha ao Porto de Santa Maria, com 39 km, 729 metros, 00 da qual é a concessionária a Companhia Estrada de Ferro São Gonçalo do Sapucaí.
Nos termos da Lei nº 15, de 17 de novembro de 1891, declara de utilidade pública estadual a desapropriação dos terrenos necessários à passagem da Estrada, conforme contrato de 27 de setembro de 1924, celebrado na Secretaria da Agricultura, de acordo com os estudos por este decreto aprovados.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 13 de junho de 1925.
Fernando Mello Vianna.
Daniel Serapião de Carvalho.