Decreto nº 6.913, de 30/03/1963
Texto Original
Decreta luto oficial pelo falecimento do Professor Mário Casasanta, Secretário de Estado dos Negócios do Interior de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º - É declarado luto oficial de três dias pelo falecimento do Professor Mário Casasanta, Secretário de Estado dos Negócios do Interior de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreta entra em vigor na data de sua publicação.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Caio Mário da Silva Pereira
José Monteiro de Castro
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
José de Faria Tavares
Ladislau Sales