Decreto nº 6.912, de 05/06/1925

Texto Original

Marca o dia 12 de julho próximo futuro para se proceder às eleições de dois deputados federais pelo 1º distrito.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e de acordo com a legislação eleitoral em vigor, resolve marcar o dia 12 de julho próximo futuro para se proceder às eleições de dois deputados federais pelo 1º distrito eleitoral, ficando sem efeito nesta parte, o Decreto nº 6.845, 4 de abril de 1925.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 5 de junho de 1925.

Fernando Mello Vianna.

Sandoval Soares Azevedo.