Decreto nº 6.909, de 29/03/1963
Texto Original
Cria Grupo Escolar com a denominação de “Dom Inocêncio”, na cidade de Campanha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33, todos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar “Dom Inocêncio”, na cidade de Campanha.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de março de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares