Decreto nº 6.905, de 29/03/1963

Texto Original

Dá denominação de “Adeodata da Silveira Castro” às Escolas Reunidas de São José do Acácio, município de Tarumirim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, todos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “Adeodata da Silveira Castro”, às Escolas Reunidas de São José do Acácio, município de Tarumirim.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de março de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares