Decreto nº 6.903, de 29/03/1963

Texto Original

Dá denominação de “D. Henriqueta Cassimira de Menezes”, ao 2º Grupo Escolar de Carmo do Paranaíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, todos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário).

Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “D. Henriqueta Cassimira de Menezes”, ao 2º Ciclo Escolar de Carmo do Paranaíba.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de março de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares