Decreto nº 6.902, de 29/05/1925
Texto Original
Localiza na Usina Pedrão, município de Pedra Branca, à escola criada pelo Decreto n° 6.024, de 14 de março de 1922, na estação daquele nome.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve localizar na Usina Pedrão, município de Pedra Branca, à escola criada pelo Decreto nº 6.024, de 14 de março de 1922, na estação daquele nome.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 29 de maio de 1925.
Fernando Mello Vianna.
Sandoval Soares Azevedo.