Decreto nº 6.901, de 28/05/1925

Texto Original

Marca os dias 5 de julho e 9 de agosto próximos para se proceder à eleição de um vereador pelo distrito de Felisburgo, município de Jequitinhonha, e sua instalação.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de acordo com a Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 5 de julho próximo futuro para que se realize a eleição de um vereador pelo distrito de Felisburgo, município de Jequitinhonha, criado pela referida lei e o dia 9 de agosto para sua instalação.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 29 de maio de 1925.

Fernando Mello Vianna.

Sandoval Soares Azevedo.