Decreto nº 6.898, de 29/03/1963
Texto Atualizado
Cria um Grupo Escolar com a denominação de “Antônio Jacinto Pimenta”, na cidade de Teófilo Otôni.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33, todos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar “Antônio Jacinto Pimenta”, na cidade de Teófilo Otôni, no bairro de Palmeiras.
(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 32.379, de 27/12/1990.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de março de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares
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Data da última atualização: 1º/9/2017.