Decreto nº 6.895, de 29/03/1963

Texto Atualizado

Cria um Grupo Escolar com a denominação de “José de Serra Lima”, na cidade de Governador Valadares.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33, todos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar “José de Serra Lima”, na cidade de Governador Valadares, no bairro da Ilha dos Araújos.

(Vide alteração citada pelo Decreto nº 43.730, de 29/1/2004.)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de março de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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Data da última atualização: 1º/9/2017.