Decreto nº 6.895, de 28/05/1925

Texto Original

Marca o dia 28 de junho de 1925 para se proceder à eleição de um deputado estadual pela 1ª circunscrição eleitoral.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art 57 da Constituição, e de acordo com a legislação eleitoral em vigor, resolve marcar o dia 28 de junho de 1925 para se proceder à eleição de um deputado estadual pela 1ª circunscrição eleitoral.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 28 de maio de 1925.

Fernando Mello Vianna.

Sandoval Soares Azevedo.