Decreto nº 6.892, de 22/03/1963
Texto Original
Dá ao Fórum da Comarca de Abaeté a denominação de “Dr. Edgardo da Cunha Pereira”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, e
Considerando que o Dr. Edgardo da Cunha Pereira exerceu, por longos anos, a profissão de advogado no fôro de Abaeté, honrando-a e enobrecendo-a por sua dignidade, inteligência e cultura,
DECRETA:
Art. 1º – Fica denominado “Dr. Edgardo da Cunha Pereira” o Fórum da comarca de Abaeté.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Mário Casasanta