Decreto nº 6.889, de 21/03/1963 (Revogada)

Texto Atualizado

Cria um Grupo Escolar com a denominação de “Sinhá Moreira”, na cidade de Santa Rita do Sapucaí.

(O Decreto nº 6.889, de 21/3/1963, foi revogado pelo art. 2º do Decreto nº 7.734, de 24/7/1964.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33, todos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º - Fica criado o Grupo Escolar “Sinhá Moreira”, na cidade de Santa Rita do Sapucaí.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 21 de março de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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Data da última atualização: 07/8/2015