Decreto nº 6.889, de 15/05/1925
Texto Original
Abre o crédito especial de 20:000$000 para subvencionar o Instituto do Radium.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo ar. 57 da Constituição, e na conformidade do número II. art. 9º da Lei n° 874, de 23 de setembro de 1924, resolve abrir o crédito especial de vinte contos de réis (20:000$000) para subvencionar o Instituto do Radium, desta capital, no corrente exercício.
Os secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 15 de maio de 1925.
Fernando Mello Vianna.
Sandoval Soares Azevedo.
Augusto Mario Caldeira Brant.