Decreto nº 6.888, de 21/03/1963
Texto Atualizado
Cria Grupo Escolar com a denominação de “Padre Pedro Lambert”, em Japaraíba, município de Arcos.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33, todos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar “Padre Pedro Lambert”, em Japaraíba, no município de Arcos.
(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 37.003, de 27/6/1995.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 21 de março de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares
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Data da última atualização: 4/9/2017.