Decreto nº 6.880, de 16/03/1963

Texto Original

Modifica o Decreto n. 6.837, de 8 de janeiro de 1963.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,

Decreta:

Artigo 1º - Fica incluído na qualidade de representante da região, o sr. João Corrêa de Figueiredo, como membro da Comissão criada e constituída pelo Decreto n. 6.837, de 8 de janeiro de 1963, incumbida de coordenar e sugerir providência para a solução dos diversos problemas resultantes da medida de fechamento das comportas da Barragem de Furnas, tomada pela Central Elétrica de Furnas, notadamente de saúde, assistência social, segurança e transportes.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 16 de março de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Mário Casasanta

Caio Mário da Silva Pereira

José Monteiro de Castro

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

José de Faria Tavares

Lúcio de Sousa Cruz

Ladislau Sales