Decreto nº 6.880, de 16/03/1963
Texto Original
Modifica o Decreto n. 6.837, de 8 de janeiro de 1963.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,
Decreta:
Artigo 1º - Fica incluído na qualidade de representante da região, o sr. João Corrêa de Figueiredo, como membro da Comissão criada e constituída pelo Decreto n. 6.837, de 8 de janeiro de 1963, incumbida de coordenar e sugerir providência para a solução dos diversos problemas resultantes da medida de fechamento das comportas da Barragem de Furnas, tomada pela Central Elétrica de Furnas, notadamente de saúde, assistência social, segurança e transportes.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 16 de março de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Mário Casasanta
Caio Mário da Silva Pereira
José Monteiro de Castro
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
José de Faria Tavares
Lúcio de Sousa Cruz
Ladislau Sales