Decreto nº 6.876, de 12/03/1963
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na lei nº 187, de 23 de agosto de 1948, decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais, entidade civil com sede em Belo Horizonte.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Mário Casasanta