Decreto nº 6.875, de 09/03/1963

Texto Atualizado

Faz lotação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o artigo 15, da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956,

Decreta:

Artigo 1º – Fica lotado na Coletoria de Iapu, de 2ª Classe, o sr. Albino Muniz Teixeira, Coletor, padrão W, atualmente lotado na coletoria de Salinas, de 2ª Classe.

(Lotação declarada sem efeito pelo art. 1º do Decreto nº 7.201, de 4/10/1963.)

Artigo 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de março de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

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Data da última atualização: 25/6/2019.