Decreto nº 6.860, de 13/02/1963

Texto Original

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 916.288,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da Resolução nº 512, de 27 de dezembro de 1962, da Assembléia Legislativa do Estado

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria do Interior, com vigência até 31 de dezembro de 1963, o crédito especial de Cr$ 916.288,00 (novecentos e dezesseis mil e duzentos e oitenta e oito cruzeiros), destinado ao pagamento das despesas decorrentes do acordo assinado entre o Estado de Minas Gerais e a Associação Mendes Pimentel, para execução de Serviço Social Penitenciário no Estado.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e do Interior assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Mário Casasanta