Decreto nº 6.855, de 06/02/1963

Texto Atualizado

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado dos Negócios das Finanças do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 42 e 44, n. IV, da Lei nº 2.655, de 8 de dezembro de 1962,

DECRETA:

CAPÍTULO I

Da estrutura administrativa da Secretaria das Finanças

Art. 1º – A estrutura administrativa da Secretaria das Finanças compõem-se dos seguintes órgãos gerais diretamente subordinados ao respectivo Secretário:

I – Gabinete do Secretário;

II – Assessoria de Orçamento, Organização e Controle;

III – Contadoria Geral do Estado;

IV – Diretoria de Rendas;

V – Diretoria do Tesouro;

VI – Departamento de Mecanografia;

VII – Departamento de Contagem de Tempo;

VIII – Departamento de Compras e Fiscalização;

IX – Departamento da Despesa Fixa;

X – Departamento Administrativo;

XI – Serviço do Patrimônio;

XII – Delegacias do Estado de Minas Gerais em São Paulo, na Guanabara e no Espírito Santo.

CAPÍTULO II

Da competência básica dos órgãos gerais da estrutura

Art. 2º – Constitui a competência básica dos órgãos de que trata o Capítulo I deste Decreto:

I – Gabinete do Secretário: assistência imediata ao Secretário no desempenho de suas funções; relações públicas da Secretaria; coordenação de audiências; representação; coordenação de assuntos administrativos;

II – Assessoria de Orçamento, Organização e Controle: elaboração orçamentária e acompanhamento de sua execução; organização administrativa; simplificação de rotinas de trabalho; simplificação, padronização e controle de impressos; estudos de distribuição de espaço; manuais de serviço; estudos financeiros; auditoria geral interna;

III – Contadoria Geral do Estado: centralização da contabilidade e da execução orçamentária relativas às Secretarias de Estado e órgãos autônomos ou isolados; controle das operações de crédito, inclusive as da dívida pública; orientação e exame da liquidação das contas dos responsáveis por dinheiro e outros bens públicos; análise da aplicação dos recursos do Estado; fiscalização e orientação da contabilidade dos serviços industriais do Estado; controle sistemático das disponibilidades financeiras diárias; movimentação, exame e conciliação das contas bancárias, de qualquer natureza; levantamento dos balancetes e balanços financeiros, orçamentários e patrimoniais;

IV – Diretoria de Rendas: orientação dos órgãos fazendários na aplicação das leis tributárias; exame das questões estabelecidas entre o fisco e o contribuinte relacionadas com o tributo; orientação, fiscalização e controle dos órgãos de arrecadação e fiscalização de rendas;

V – Diretoria do Tesouro: recolhimento e recebimento de tributos e outras rendas orçamentárias e extraorçamentárias; pagamento das despesas de responsabilidade do Estado, orçamentárias, extraordinárias ou autorizadas em créditos adicionais; guarda, preservação e controle de valores e bens, monetários ou não, pertencentes ao Estado ou a ele confiados para custódia ou depósito; pagamento de prêmios, juros e resgates de títulos ou apólices da dívida pública;

VI – Departamento de Mecanografia; execução centralizada dos serviços mecanográficos do Estado;

VII – Departamento de Contagem de Tempo: contagem de tempo dos servidores do Estado;

VIII – Departamento de Compras e Fiscalização: aquisição, guarda e distribuição de material; fiscalização e controle de seu consumo;

IX – Departamento da Despesa Fixa: processamento das despesas de pagamento do pessoal; registros;

X – Departamento Administrativo: administração do pessoal, material e transporte, comunicações e arquivos; contabilidade da Secretaria das Finanças; serviço de radiocomunicação;

XI – Serviço do Patrimônio: administração e defesa dos bens móveis e imóveis do Estado;

XII – Delegacias do Estado de Minas Gerais no Estado de São Paulo, da Guanabara e do Espírito Santo: defesa dos interesses do Estado de Minas Gerais;

XXX – Conselho de Contribuintes: julgamento, em grau de recurso, de processos de natureza fiscal.

CAPÍTULO III

Da composição dos órgãos gerais da estrutura

Art. 3º – A Assessoria de Orçamento, Organização e Controle compõe-se dos seguintes órgãos:

I – Seção de Elaboração Orçamentária;

II – Seção de Estudos Financeiros;

III – Seção de Organização e Métodos;

IV – Seção de Auditoria Interna.

Art. 4º – A Contadoria Geral do Estado tem a seguinte composição:

I – Seção de Expediente;

II – Seção de Relações com o Tribunal de Contas;

III – Departamento de Execução Orçamentária:

III – a – Serviço de Processamento da Despesa:

III – a.1 – Seção de Empenho;

III – a.2 – Seção de Ordens de Pagamento;

III – a.3 – Seção de Registro da Despesa;

III – b – Serviço de Controle de Pagamentos:

III – b.1 – Seção de Controle do Pagamento de Pessoal;

III – b.2 – Seção de Contratos de Locação;

III – b.3 – Seção de Encargos Diversos;

IV – Departamento de Execução Contábil:

IV – a – Serviço de Contabilidade:

IV – a.1 – Seção de Contabilidade Financeira;

IV – a.2 – Seção de Contabilidade Patrimonial;

IV – a.3 – Seção de Contabilidade Orçamentária;

IV – b – Serviço da Dívida Pública;

IV – b.1 – Seção de Emissão e Controle de Títulos;

IV – b.2 – Seção de Processamento de Pagamentos;

IV – b.3 – Seção de Contabilização e Registros;

V – Departamento de Apuração de Contas:

V – a – Serviço de Controle de Suprimentos;

V – a.1 – Seção de Registro de Suprimentos;

V – a.2 – Seção de Apuração de Contas;

V – b – Serviço de Apuração de Contas de Coletorias:

V – b.1 – 1ª Seção de Liquidação de Balancetes;

V – b.2 – 2ª Seção de Liquidação de Balancetes;

V – b.3 – 3ª Seção de Liquidação de Balancetes;

V – b.4 – 4ª Seção de Liquidação de Balancetes;

V – c – Serviço de Apuração de Contas Diversas:

V – c.1 – 1ª Seção de Liquidação de Balancetes;

V – c.2 – 2ª Seção de Liquidação de Balancetes;

V – c.3 – 3ª Seção de Liquidação de Balancetes;

VI – Serviço de Auditoria Contábil:

VI – a – Seção de Auditoria de Rendas Industriais;

VI – b – Seção de Auditoria de Rendas Tributárias;

VII – Conselho de Contadores do Estado.

Art. 5º – A Diretoria de Rendas compõe-se dos seguintes órgãos:

I – Seção de Expediente;

II – Assistência Técnica;

III – Departamento de Orientação e Fiscalização:

III – a – Seção de Estatística Financeira e Análise da Receita;

III – b – Serviço de Exatorias;

III – c – Serviço de Fiscalização de Rendas;

III – d – Serviço de Postos de Fiscalização:

III – d.1 – Seção Administrativa;

III – e – Serviço do Adicional Reembolsável;

IV – Departamento do Imposto de Vendas e Consignações:

IV – a – Seção de Consultas;

IV – b – 1ª Seção de Incidência do Imposto;

IV – c – 2ª Seção de Incidência do Imposto;

V – Departamento de Tributos Diversos:

V – a – Seção de Consultas;

V – b – Seção de Impostos Diversos;

V – c – Seção de Taxas;

VI – Serviço da Dívida Ativa:

VI – a – Seção de Cadastro;

VI – b – Seção de Inscrição;

VII – Delegacias Regionais da Fazenda do Estado.

Art. 6º – A Diretoria do Tesouro tem a seguinte composição:

I – Seção de Contas a Pagar;

II – Seção de Expediente;

III – Seção de Movimento com Bancos;

IV – Serviço de Pagadoria Geral:

IV – a – Seção de Pagamento do Pessoal;

IV – b – Seção de Pagamentos Diversos;

V – Recebedoria Geral;

VI – Serviço de Custódia de Títulos e Valores:

VI – a – 1ª Seção de Custódia de Títulos e Valores;

VI – b – 2ª Seção de Custódia de Títulos e Valores.

Art. 7º – O Departamento Administrativo compõe-se dos seguintes órgãos:

I – Serviço de Pessoal:

I – a – Seção de Registros Funcionais;

I – b – Seção de Preparo do Pagamento;

II – Serviço de Pessoal de Rendas:

II – a – Seção de Registros Funcionais;

II – b – Seção de Controle de Pagamento de Exatores;

II – c – Seção de Controle de Pagamento de Pessoal de Postos;

II – d – Seção de Controle de Pagamento de Fiscais de Renda;

III – Serviço de Material e Transportes:

III – a – Seção de Controle do Material;

III – b – Seção de Almoxarifado;

III – c – Seção de Transportes;

IV – Serviço de Comunicações e Arquivo:

IV – a – Seção de Protocolo;

IV – b – Seção de Arquivo Geral;

IV – c – Seção de Radiocomunicações;

IV – d – Seção de Zeladoria;

V – Serviço de Contabilidade.

Art. 8º – O Departamento de Mecanografia tem a seguinte composição:

I – Centro de Processamento de Dados:

I – a – 1ª Seção de Mecanografia;

I – b – 2ª Seção de Mecanografia;

I – c – 3ª Seção de Mecanografia;

I – d – 4ª Seção de Mecanografia;

II – Serviço de Conferência:

II – a – 1ª Seção de Conferência;

II – b – 2ª Seção de Conferência;

II – c – 3ª Seção de Conferência;

II – d – 4ª Seção de Conferência;

III – Serviço de Arquivo da Mecanografia.

CAPÍTULO IV

Das Delegacias Regionais da Fazenda do Estado

Art. 9º – A Delegacia Regional da Fazenda do Estado incumbe o planejamento, a organização, a coordenação, a direção, a fiscalização e o controle dos órgãos fazendários estaduais localizados em seu território.

§ 1º – As Coletorias Estaduais, os Postos de Fiscalização e os Agentes da Fiscalização de Rendas ficam diretamente subordinados à Delegacia Regional a que pertencerem.

§ 2º – Os setores de atividade da Delegacia Regional sujeitam-se à orientação normativa, ao controle técnico e à fiscalização específica do órgão central que exerce a mesma atividade.

Art. 10 – O Município de Belo Horizonte inclui-se na jurisdição da 1ª Delegacia Regional da Fazenda do Estado.

§ 1º – É a seguinte a estrutura administrativa da Delegacia de que trata o artigo:

I – Serviço de Cadastro Fiscal:

I – a – Seção de Inscrição e Cadastro;

I – b – Seção de Autenticação de Documentos Fiscais;

I – c – Seção de Coleta e Classificação de Documentos Fiscais;

I – d – Seção de Tributos;

II – Seção de Contabilidade;

III – Seção Administrativa;

IV – Seção de Material e Transporte;

V – Coletoria Geral de Belo Horizonte:

V – a – Postos de Arrecadação;

VI – Setores de Fiscalização;

VII – Coletorias Estaduais.

§ 2º – O Regulamento Geral da Secretaria das Finanças disporá sobre a nova organização das demais Delegacias Regionais.

(Vide Regulamento contido no Decreto nº 7.015, de 6/6/1963.)

(Vide Regulamento contido no Decreto nº 7.348, de 31/12/1963.)

Art. 11 – A estrutura administrativa dos órgãos de que tratam os artigos 3º ao 8º será implantada após a publicação do Regulamento Geral da Secretaria das Finanças.

§ 1º – A reestruturação das Delegacias Regionais que as ajuste à competência definida no art. 9º far-se-á por etapas, a partir da publicação do Regulamento Geral, e será precedida de providências metodicamente planejadas e executadas, a cargo de uma Comissão de Implantação da Reforma Administrativa da Secretaria, a ser designada pelo Secretário no prazo de cinco (5) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

§ 2º – Enquanto não receberem nova organização, as atuais Delegacias Regionais continuarão a exercer a competência que ora lhes cabe.

§ 3º – As Delegacias Regionais a respeito das quais se concluir que não devam receber nova organização serão extintas por Decreto do Executivo, nos termos do art. 42 da Lei nº 2.655, de 8 de dezembro de 1962.

Art. 12 – O cargo de Delegado Fiscal passa a ter a denominação de Delegado Regional.

§ 1º – O provimento dos cargos de Delegado Regional da Fazenda do Estado será feito, em comissão, mediante ato do Governador do Estado, devendo a nomeação recair em funcionário estável, lotado na Secretaria das Finanças, observados ainda os requisitos especiais previstos no Regulamento Geral.

§ 2º – Sujeitar-se-á a rodízio o Delegado Regional.

Art. 13 – Em cada Delegacia Regional terá exercício pelo menos um Contador ou Técnico em Contabilidade.

§ 1º – Submeter-se-á a preparação técnica, intensiva e obrigatória, planejada e orientada pela Comissão de que trata o § 1º do art. 11, o pessoal a ser recrutado para as Delegacias Regionais.

Art. 14 – A Delegacia Regional, uma vez reestruturada, nos termos deste Decreto, passará a decidir, em primeira instância, questões fiscais entre a Fazenda Pública Estadual e os contribuintes, originárias de interpretação de lei, lançamento ou cobrança de imposto, taxas, multas e contribuições.

Parágrafo único – A interposição e o encaminhamento de recursos ou reclamações serão disciplinados no Regulamento Geral.

CAPÍTULO V

Disposições Gerais

Art. 15 – As atuais Coletorias Estaduais de Belo Horizonte, observado o disposto no parágrafo seguinte, ficam agrupadas e transformadas em uma só Repartição, com a denominação de Coletoria Geral de Belo Horizonte.

§ 1º – O Secretário das Finanças poderá destacar funcionários da Coletoria Geral de Belo Horizonte para, sob a orientação e controle desta, arrecadarem tributos em Postos de Arrecadação, que somente poderão ser instalados em zonas descentralizadas, de vida própria, no Município.

§ 2º – A transformação será feita sem aumento de despesa e sem prejuízo dos direitos e vantagens assegurados aos funcionários regularmente lotados nas citadas coletorias.

§ 3º – Até a instalação efetiva da Coletoria Geral, as Coletorias da Capital continuarão exercendo as atribuições atuais.

§ 4º – A 2ª Coletoria Estadual de Belo Horizonte fica transformada na Pagadoria Geral do Estado, subordinada à Diretoria do Tesouro.

(Vide Decreto nº 7.392, de 3/2/1964.)

(Vide Decreto nº 10.515, de 26/5/1967.)

Art. 16 – A correspondência dos órgãos, na estrutura atual e na modificada, é a que se indica no anexo que acompanha este decreto e é dele parte integrante.

§ 1º – O Executivo reexaminará, se for o caso, o provimento dos cargos de chefia, tendo em vista as novas denominações, a posição e as atribuições dos órgãos da estrutura administrativa.

§ 2º – Serão lotados em órgãos de assistência técnica ou em outro compatível com as suas atribuições atuais, sem prejuízo dos direitos que a lei lhes assegure, os titulares de cargos de chefia de órgãos extintos em decorrência da reestruturação de que trata este decreto.

Art. 17 – O Secretário poderá delegar a órgão de nível hierárquico imediato decisões de sua competência.

Art. 18 – Passa a integrar a Contadoria Geral do Estado a Seção de Contas e Cadastro do Serviço do Patrimônio.

Art. 19 – O Executivo remeterá ao Legislativo, publicado o Regulamento Geral, projeto de lei dispondo sobre a criação de cargos de chefia exigidos pela estrutura administrativa prevista neste decreto.

Art. 20 – O Regulamento Geral da Secretaria das Finanças será baixado dentro de cento e vinte (120) dias, a contar da publicação deste decreto.

Art. 21 – As dotações orçamentárias dos órgãos transformados por este decreto passarão a atender aos encargos dos órgãos da nova estrutura administrativa, a partir de sua implantação.

Art. 22 – Revogadas as disposições em contrário, entrará este decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de fevereiro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

Anexo (art. 16 do Decreto nº 6.855, de 6 de fevereiro de 1963.)

SECRETARIA DAS FINANÇAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Reestruturação Administrativa

(Art. 44 da Lei nº 2.655, de 8 de dezembro de 1962)

Situação Nova

Situação Atual

I – Gabinete do Secretário

Gabinete do Secretário

II – Assessoria de Orçamento, Organização e Controle

Diretoria da Despesa

Seção de Elaboração Orçamentária

Seção de Cadastro

Seção de Estudos Financeiros

Seção de Estudos Financeiros

Seção de Organização e Métodos

Seção de Estudos Econômicos

Seção de Auditoria Interna

Seção de Legislação Fiscal

III – Contadoria Geral do Estado

Contadoria Geral do Estado

Seção de Expediente

-

Seção de Relações com o Tribunal de Contas

-

Departamento de Execução Orçamentária

Departamento da Despesa Variável

Serviço de Processamento da Despesa

Serviço de Processamento da Despesa

Seção de Empenho

Seção de Empenho

Seção de Ordens de Pagamento

Seção de Ordens de Pagamento

Seção de Registro da Despesa

Seção de Registro da Despesa

Serviço de Controle de Pagamento

Serviço de Orçamento

Seção de Controle do Pagamento de Pessoal

Seção de Receita

Seção de Contratos de Locação

Seção de Contratos de Locação

Seção de Encargos Diversos

Seção de Despesa

Departamento de Execução Contábil

Departamento Financeiro

Serviço de Contabilidade

Serviço de Execução Contábil

Seção de Contabilidade Financeira

Seção de Centralização Contábil

Seção de Contabilidade Patrimonial

Seção de Contas e Cadastro

Seção de Contabilidade Orçamentária

Seção de Depósitos

Serviço da Dívida Pública

Serviço da Dívida Pública

Seção de Emissão e Controle de Títulos

Seção de Registros

Seção de Processamento de Pagamentos

Seção de Controle de Juros e Resgates

Seção de Contabilização e Registros

-

Departamento de Apuração de Contas

Departamento de Coletorias Estaduais

Serviço de Controle de Suprimentos

Serviço de Cadastro e Estatística Financeira

Seção de Registros de Suprimentos

Seção de Suprimentos

Seção de Apuração de Contas

Seção de Inspeção

Serviço de Apuração de Contas de Coletorias

Serviço de Liquidação de Balancetes

1ª Seção de Liquidação de Balancetes

1ª Seção de Liquidação de Balancetes

2ª Seção de Liquidação de Balancetes

2ª Seção de Liquidação de Balancetes

3ª Seção de Liquidação de Balancetes

3ª Seção de Liquidação de Balancetes

4ª Seção de Liquidação de Balancetes

4ª Seção de Liquidação de Balancetes

Serviço de Apuração de Contas Diversas

Serviço Auxiliar (Departamento de Coletorias Estaduais)

1ª Seção de Liquidação de Balancetes

Seção de Orientação e Coordenação

2ª Seção de Liquidação de Balancetes

Seção de Liquidação de Balancetes da Fiscalização de Rendas e Delegacias

3ª Seção de Liquidação de Balancetes

Seção de Liquidação de Balancetes de Postos de Fiscalização e Estradas de Ferro Exatoras

Serviço de Auditoria Contábil

Serviço de Tomada de Contas e Auditoria

Seção de Auditoria de Rendas Industriais

Seção de Auditoria

Seção de Auditoria de Rendas Tributárias

Seção de Serviços Industriais

Conselho de Contadores do Estado

Conselho de Contadores do Estado

IV – Diretoria de Rendas

Diretoria da Receita

Seção de Expediente

Seção de Movimentação de Processos

Assistência Técnica

Assistência Técnica

Departamento de Orientação e Fiscalização

Departamento de Fiscalização

Seção de Estatística Financeira e Análise da Receita

Seção de Estatística Financeira

Serviço de Exatorias

Serviço do Imposto de Vendas e Consignações

Serviço de Fiscalização de Rendas

Serviço de Fiscalização de Rendas

Serviço de Postos de Fiscalização

Serviço de Controle de Postos de Fiscalização

Seção Administrativa

Seção de Controle de Pagamentos

Serviço do Adicional Reembolsável

Serviço do Adicional Reembolsável

Departamento do Imposto de Vendas e Consignações

Departamento de Tributos

Seção de Consultas

Seção de Consultas

1ª Seção de Incidência do Imposto

1ª Seção de Vendas e Consignações

2ª Seção de Incidência do Imposto

2ª Seção de Vendas e Consignações

Departamento de Tributos Diversos

Departamento de Estudos Econômicos e Financeiros

Seção de Consultas

Seção de Exatores

Seção de Impostos Diversos

Seção de Impostos Diversos

Seção de Taxas

Seção de Taxas

Serviço da Dívida Ativa

Serviço da Dívida Ativa

Seção de Cadastro

Seção de Cadastro

Seção de Inscrição

Seção de Inscrição

1ª Delegacia Regional da Fazenda do Estado

1ª Delegacia Fiscal

Seção Administrativa

-

Seção de Contabilidade

Seção de Contabilização

Seção de Material e Transportes

-

Serviço de Cadastro Fiscal

Serviço de Cadastro e Análise Fiscal

Seção de Inscrição e Cadastro

-

Seção de Autenticação de Documentos Fiscais

Seção de Controle, Estudo e Coleta de Documentos

Seção de Coleta e Classificação de Documentos

Seção de Separação e Expedição de Documentos Fiscais

Seção de Tributos

Seção de Contas Correntes

Coletoria Geral de Belo Horizonte

Coletorias Estaduais de Belo Horizonte

Delegacias Regionais da Fazenda e do Estado

Delegacias Fiscais

V – Diretoria do Tesouro

-

Seção de Contas a Pagar

Seção de Emissão de Títulos

Seção de Expediente

-

Seção de Movimento com Bancos

Seção de Controle Bancário

Serviço de Pagadoria Geral

-

Seção de Pagamento do Pessoal

Seção Pagadora do Funcionalismo da Capital

Seção de Pagamentos Diversos

-

Serviço de Recebedoria Geral

-

Serviço de Custódia de Títulos e Valores

Serviço de Tesouraria e Movimento Bancário

1ª Seção de Custódia de Títulos e Valores

Seção de Tesouraria

2ª Seção de Custódia de Títulos e Valores

-

VI – Departamento Administrativo

Departamento Administrativo

Serviço de Pessoal

Serviço de Pessoal

Seção de Registros Funcionais

Seção de Cadastro

Seção de Preparo de Pagamento

Seção de Pessoal Interno

Serviço de Pessoal de Rendas

Serviço de Estudos Econômicos e Financeiros

Seção de Registros Funcionais

Seção de Pessoal de Arrecadação

Seção de Controle de Pagamentos de Exatores

Seção de Controle de Proventos

Seção de Controle de Pagamento de Pessoal de Postos

Seção de Cadastro e Pagamentos

Seção de Controle de Pagamento de Fiscais de Renda

Seção de Pessoal de Fiscalização

Serviço de Material e Transportes

Serviço de Material e Transportes

Seção de Controle do Material

Seção de Material e Expedição

Seção de Almoxarifado

-

Seção de Transportes

Seção de Transportes

Serviço de Comunicações e Arquivo

Serviço Auxiliar

Seção de Protocolo

Seção de Protocolo

Seção de Arquivo Geral

Seção de Processamento

Seção de Radiocomunicações

Seção de Datilografia e Multigrafia

Seção de Zeladoria

Seção de Distribuição

Serviço de Contabilidade

Serviço de Taxas e Impostos Diversos

VII – Departamento de Mecanografia

Departamento Patrimonial

Centro de Processamento de Dados

Serviço de Mecanografia

1ª Seção de Mecanografia

Seção de Mecanização e Execução Contábil

2ª Seção de Mecanografia

Seção de Mecanização da Despesa

3ª Seção de Mecanografia

Seção de Mecanização da Pagadoria

4ª Seção de Mecanografia

Seção de Mecanização da Receita

Serviço de Conferência

-

1ª Seção de Conferência

-

2ª Seção de Conferência

-

3ª Seção de Conferência

-

4ª Seção de Conferência

-

Serviço de Arquivo da Mecanografia

-

Departamento da Despesa Fixa

Fica mantida a estrutura atual

Departamento de Contagem de Tempo

Fica mantida a estrutura atual

Departamento de Compras e Fiscalização

Fica mantida a estrutura atual

Serviço do Patrimônio

Fica mantida a estrutura atual

Conselho de Contribuintes

Fica mantida a estrutura atual

Delegacias do Estado de Minas Gerais em São Paulo, na Guanabara e no Espírito Santo

Fica mantida a estrutura atual

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Data da última atualização: 18/8/2026.