Decreto nº 6.855, de 06/02/1963
Texto Atualizado
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado dos Negócios das Finanças do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 42 e 44, n. IV, da Lei nº 2.655, de 8 de dezembro de 1962,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Da estrutura administrativa da Secretaria das Finanças
Art. 1º – A estrutura administrativa da Secretaria das Finanças compõem-se dos seguintes órgãos gerais diretamente subordinados ao respectivo Secretário:
I – Gabinete do Secretário;
II – Assessoria de Orçamento, Organização e Controle;
III – Contadoria Geral do Estado;
IV – Diretoria de Rendas;
V – Diretoria do Tesouro;
VI – Departamento de Mecanografia;
VII – Departamento de Contagem de Tempo;
VIII – Departamento de Compras e Fiscalização;
IX – Departamento da Despesa Fixa;
X – Departamento Administrativo;
XI – Serviço do Patrimônio;
XII – Delegacias do Estado de Minas Gerais em São Paulo, na Guanabara e no Espírito Santo.
CAPÍTULO II
Da competência básica dos órgãos gerais da estrutura
Art. 2º – Constitui a competência básica dos órgãos de que trata o Capítulo I deste Decreto:
I – Gabinete do Secretário: assistência imediata ao Secretário no desempenho de suas funções; relações públicas da Secretaria; coordenação de audiências; representação; coordenação de assuntos administrativos;
II – Assessoria de Orçamento, Organização e Controle: elaboração orçamentária e acompanhamento de sua execução; organização administrativa; simplificação de rotinas de trabalho; simplificação, padronização e controle de impressos; estudos de distribuição de espaço; manuais de serviço; estudos financeiros; auditoria geral interna;
III – Contadoria Geral do Estado: centralização da contabilidade e da execução orçamentária relativas às Secretarias de Estado e órgãos autônomos ou isolados; controle das operações de crédito, inclusive as da dívida pública; orientação e exame da liquidação das contas dos responsáveis por dinheiro e outros bens públicos; análise da aplicação dos recursos do Estado; fiscalização e orientação da contabilidade dos serviços industriais do Estado; controle sistemático das disponibilidades financeiras diárias; movimentação, exame e conciliação das contas bancárias, de qualquer natureza; levantamento dos balancetes e balanços financeiros, orçamentários e patrimoniais;
IV – Diretoria de Rendas: orientação dos órgãos fazendários na aplicação das leis tributárias; exame das questões estabelecidas entre o fisco e o contribuinte relacionadas com o tributo; orientação, fiscalização e controle dos órgãos de arrecadação e fiscalização de rendas;
V – Diretoria do Tesouro: recolhimento e recebimento de tributos e outras rendas orçamentárias e extraorçamentárias; pagamento das despesas de responsabilidade do Estado, orçamentárias, extraordinárias ou autorizadas em créditos adicionais; guarda, preservação e controle de valores e bens, monetários ou não, pertencentes ao Estado ou a ele confiados para custódia ou depósito; pagamento de prêmios, juros e resgates de títulos ou apólices da dívida pública;
VI – Departamento de Mecanografia; execução centralizada dos serviços mecanográficos do Estado;
VII – Departamento de Contagem de Tempo: contagem de tempo dos servidores do Estado;
VIII – Departamento de Compras e Fiscalização: aquisição, guarda e distribuição de material; fiscalização e controle de seu consumo;
IX – Departamento da Despesa Fixa: processamento das despesas de pagamento do pessoal; registros;
X – Departamento Administrativo: administração do pessoal, material e transporte, comunicações e arquivos; contabilidade da Secretaria das Finanças; serviço de radiocomunicação;
XI – Serviço do Patrimônio: administração e defesa dos bens móveis e imóveis do Estado;
XII – Delegacias do Estado de Minas Gerais no Estado de São Paulo, da Guanabara e do Espírito Santo: defesa dos interesses do Estado de Minas Gerais;
XXX – Conselho de Contribuintes: julgamento, em grau de recurso, de processos de natureza fiscal.
CAPÍTULO III
Da composição dos órgãos gerais da estrutura
Art. 3º – A Assessoria de Orçamento, Organização e Controle compõe-se dos seguintes órgãos:
I – Seção de Elaboração Orçamentária;
II – Seção de Estudos Financeiros;
III – Seção de Organização e Métodos;
IV – Seção de Auditoria Interna.
Art. 4º – A Contadoria Geral do Estado tem a seguinte composição:
I – Seção de Expediente;
II – Seção de Relações com o Tribunal de Contas;
III – Departamento de Execução Orçamentária:
III – a – Serviço de Processamento da Despesa:
III – a.1 – Seção de Empenho;
III – a.2 – Seção de Ordens de Pagamento;
III – a.3 – Seção de Registro da Despesa;
III – b – Serviço de Controle de Pagamentos:
III – b.1 – Seção de Controle do Pagamento de Pessoal;
III – b.2 – Seção de Contratos de Locação;
III – b.3 – Seção de Encargos Diversos;
IV – Departamento de Execução Contábil:
IV – a – Serviço de Contabilidade:
IV – a.1 – Seção de Contabilidade Financeira;
IV – a.2 – Seção de Contabilidade Patrimonial;
IV – a.3 – Seção de Contabilidade Orçamentária;
IV – b – Serviço da Dívida Pública;
IV – b.1 – Seção de Emissão e Controle de Títulos;
IV – b.2 – Seção de Processamento de Pagamentos;
IV – b.3 – Seção de Contabilização e Registros;
V – Departamento de Apuração de Contas:
V – a – Serviço de Controle de Suprimentos;
V – a.1 – Seção de Registro de Suprimentos;
V – a.2 – Seção de Apuração de Contas;
V – b – Serviço de Apuração de Contas de Coletorias:
V – b.1 – 1ª Seção de Liquidação de Balancetes;
V – b.2 – 2ª Seção de Liquidação de Balancetes;
V – b.3 – 3ª Seção de Liquidação de Balancetes;
V – b.4 – 4ª Seção de Liquidação de Balancetes;
V – c – Serviço de Apuração de Contas Diversas:
V – c.1 – 1ª Seção de Liquidação de Balancetes;
V – c.2 – 2ª Seção de Liquidação de Balancetes;
V – c.3 – 3ª Seção de Liquidação de Balancetes;
VI – Serviço de Auditoria Contábil:
VI – a – Seção de Auditoria de Rendas Industriais;
VI – b – Seção de Auditoria de Rendas Tributárias;
VII – Conselho de Contadores do Estado.
Art. 5º – A Diretoria de Rendas compõe-se dos seguintes órgãos:
I – Seção de Expediente;
II – Assistência Técnica;
III – Departamento de Orientação e Fiscalização:
III – a – Seção de Estatística Financeira e Análise da Receita;
III – b – Serviço de Exatorias;
III – c – Serviço de Fiscalização de Rendas;
III – d – Serviço de Postos de Fiscalização:
III – d.1 – Seção Administrativa;
III – e – Serviço do Adicional Reembolsável;
IV – Departamento do Imposto de Vendas e Consignações:
IV – a – Seção de Consultas;
IV – b – 1ª Seção de Incidência do Imposto;
IV – c – 2ª Seção de Incidência do Imposto;
V – Departamento de Tributos Diversos:
V – a – Seção de Consultas;
V – b – Seção de Impostos Diversos;
V – c – Seção de Taxas;
VI – Serviço da Dívida Ativa:
VI – a – Seção de Cadastro;
VI – b – Seção de Inscrição;
VII – Delegacias Regionais da Fazenda do Estado.
Art. 6º – A Diretoria do Tesouro tem a seguinte composição:
I – Seção de Contas a Pagar;
II – Seção de Expediente;
III – Seção de Movimento com Bancos;
IV – Serviço de Pagadoria Geral:
IV – a – Seção de Pagamento do Pessoal;
IV – b – Seção de Pagamentos Diversos;
V – Recebedoria Geral;
VI – Serviço de Custódia de Títulos e Valores:
VI – a – 1ª Seção de Custódia de Títulos e Valores;
VI – b – 2ª Seção de Custódia de Títulos e Valores.
Art. 7º – O Departamento Administrativo compõe-se dos seguintes órgãos:
I – Serviço de Pessoal:
I – a – Seção de Registros Funcionais;
I – b – Seção de Preparo do Pagamento;
II – Serviço de Pessoal de Rendas:
II – a – Seção de Registros Funcionais;
II – b – Seção de Controle de Pagamento de Exatores;
II – c – Seção de Controle de Pagamento de Pessoal de Postos;
II – d – Seção de Controle de Pagamento de Fiscais de Renda;
III – Serviço de Material e Transportes:
III – a – Seção de Controle do Material;
III – b – Seção de Almoxarifado;
III – c – Seção de Transportes;
IV – Serviço de Comunicações e Arquivo:
IV – a – Seção de Protocolo;
IV – b – Seção de Arquivo Geral;
IV – c – Seção de Radiocomunicações;
IV – d – Seção de Zeladoria;
V – Serviço de Contabilidade.
Art. 8º – O Departamento de Mecanografia tem a seguinte composição:
I – Centro de Processamento de Dados:
I – a – 1ª Seção de Mecanografia;
I – b – 2ª Seção de Mecanografia;
I – c – 3ª Seção de Mecanografia;
I – d – 4ª Seção de Mecanografia;
II – Serviço de Conferência:
II – a – 1ª Seção de Conferência;
II – b – 2ª Seção de Conferência;
II – c – 3ª Seção de Conferência;
II – d – 4ª Seção de Conferência;
III – Serviço de Arquivo da Mecanografia.
CAPÍTULO IV
Das Delegacias Regionais da Fazenda do Estado
Art. 9º – A Delegacia Regional da Fazenda do Estado incumbe o planejamento, a organização, a coordenação, a direção, a fiscalização e o controle dos órgãos fazendários estaduais localizados em seu território.
§ 1º – As Coletorias Estaduais, os Postos de Fiscalização e os Agentes da Fiscalização de Rendas ficam diretamente subordinados à Delegacia Regional a que pertencerem.
§ 2º – Os setores de atividade da Delegacia Regional sujeitam-se à orientação normativa, ao controle técnico e à fiscalização específica do órgão central que exerce a mesma atividade.
Art. 10 – O Município de Belo Horizonte inclui-se na jurisdição da 1ª Delegacia Regional da Fazenda do Estado.
§ 1º – É a seguinte a estrutura administrativa da Delegacia de que trata o artigo:
I – Serviço de Cadastro Fiscal:
I – a – Seção de Inscrição e Cadastro;
I – b – Seção de Autenticação de Documentos Fiscais;
I – c – Seção de Coleta e Classificação de Documentos Fiscais;
I – d – Seção de Tributos;
II – Seção de Contabilidade;
III – Seção Administrativa;
IV – Seção de Material e Transporte;
V – Coletoria Geral de Belo Horizonte:
V – a – Postos de Arrecadação;
VI – Setores de Fiscalização;
VII – Coletorias Estaduais.
§ 2º – O Regulamento Geral da Secretaria das Finanças disporá sobre a nova organização das demais Delegacias Regionais.
(Vide Regulamento contido no Decreto nº 7.015, de 6/6/1963.)
(Vide Regulamento contido no Decreto nº 7.348, de 31/12/1963.)
Art. 11 – A estrutura administrativa dos órgãos de que tratam os artigos 3º ao 8º será implantada após a publicação do Regulamento Geral da Secretaria das Finanças.
§ 1º – A reestruturação das Delegacias Regionais que as ajuste à competência definida no art. 9º far-se-á por etapas, a partir da publicação do Regulamento Geral, e será precedida de providências metodicamente planejadas e executadas, a cargo de uma Comissão de Implantação da Reforma Administrativa da Secretaria, a ser designada pelo Secretário no prazo de cinco (5) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
§ 2º – Enquanto não receberem nova organização, as atuais Delegacias Regionais continuarão a exercer a competência que ora lhes cabe.
§ 3º – As Delegacias Regionais a respeito das quais se concluir que não devam receber nova organização serão extintas por Decreto do Executivo, nos termos do art. 42 da Lei nº 2.655, de 8 de dezembro de 1962.
Art. 12 – O cargo de Delegado Fiscal passa a ter a denominação de Delegado Regional.
§ 1º – O provimento dos cargos de Delegado Regional da Fazenda do Estado será feito, em comissão, mediante ato do Governador do Estado, devendo a nomeação recair em funcionário estável, lotado na Secretaria das Finanças, observados ainda os requisitos especiais previstos no Regulamento Geral.
§ 2º – Sujeitar-se-á a rodízio o Delegado Regional.
Art. 13 – Em cada Delegacia Regional terá exercício pelo menos um Contador ou Técnico em Contabilidade.
§ 1º – Submeter-se-á a preparação técnica, intensiva e obrigatória, planejada e orientada pela Comissão de que trata o § 1º do art. 11, o pessoal a ser recrutado para as Delegacias Regionais.
Art. 14 – A Delegacia Regional, uma vez reestruturada, nos termos deste Decreto, passará a decidir, em primeira instância, questões fiscais entre a Fazenda Pública Estadual e os contribuintes, originárias de interpretação de lei, lançamento ou cobrança de imposto, taxas, multas e contribuições.
Parágrafo único – A interposição e o encaminhamento de recursos ou reclamações serão disciplinados no Regulamento Geral.
CAPÍTULO V
Disposições Gerais
Art. 15 – As atuais Coletorias Estaduais de Belo Horizonte, observado o disposto no parágrafo seguinte, ficam agrupadas e transformadas em uma só Repartição, com a denominação de Coletoria Geral de Belo Horizonte.
§ 1º – O Secretário das Finanças poderá destacar funcionários da Coletoria Geral de Belo Horizonte para, sob a orientação e controle desta, arrecadarem tributos em Postos de Arrecadação, que somente poderão ser instalados em zonas descentralizadas, de vida própria, no Município.
§ 2º – A transformação será feita sem aumento de despesa e sem prejuízo dos direitos e vantagens assegurados aos funcionários regularmente lotados nas citadas coletorias.
§ 3º – Até a instalação efetiva da Coletoria Geral, as Coletorias da Capital continuarão exercendo as atribuições atuais.
§ 4º – A 2ª Coletoria Estadual de Belo Horizonte fica transformada na Pagadoria Geral do Estado, subordinada à Diretoria do Tesouro.
(Vide Decreto nº 7.392, de 3/2/1964.)
(Vide Decreto nº 10.515, de 26/5/1967.)
Art. 16 – A correspondência dos órgãos, na estrutura atual e na modificada, é a que se indica no anexo que acompanha este decreto e é dele parte integrante.
§ 1º – O Executivo reexaminará, se for o caso, o provimento dos cargos de chefia, tendo em vista as novas denominações, a posição e as atribuições dos órgãos da estrutura administrativa.
§ 2º – Serão lotados em órgãos de assistência técnica ou em outro compatível com as suas atribuições atuais, sem prejuízo dos direitos que a lei lhes assegure, os titulares de cargos de chefia de órgãos extintos em decorrência da reestruturação de que trata este decreto.
Art. 17 – O Secretário poderá delegar a órgão de nível hierárquico imediato decisões de sua competência.
Art. 18 – Passa a integrar a Contadoria Geral do Estado a Seção de Contas e Cadastro do Serviço do Patrimônio.
Art. 19 – O Executivo remeterá ao Legislativo, publicado o Regulamento Geral, projeto de lei dispondo sobre a criação de cargos de chefia exigidos pela estrutura administrativa prevista neste decreto.
Art. 20 – O Regulamento Geral da Secretaria das Finanças será baixado dentro de cento e vinte (120) dias, a contar da publicação deste decreto.
Art. 21 – As dotações orçamentárias dos órgãos transformados por este decreto passarão a atender aos encargos dos órgãos da nova estrutura administrativa, a partir de sua implantação.
Art. 22 – Revogadas as disposições em contrário, entrará este decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de fevereiro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro
Anexo (art. 16 do Decreto nº 6.855, de 6 de fevereiro de 1963.)
SECRETARIA DAS FINANÇAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Reestruturação Administrativa
(Art. 44 da Lei nº 2.655, de 8 de dezembro de 1962)
Situação Nova |
Situação Atual |
I – Gabinete do Secretário |
Gabinete do Secretário |
II – Assessoria de Orçamento, Organização e Controle |
Diretoria da Despesa |
Seção de Elaboração Orçamentária |
Seção de Cadastro |
Seção de Estudos Financeiros |
Seção de Estudos Financeiros |
Seção de Organização e Métodos |
Seção de Estudos Econômicos |
Seção de Auditoria Interna |
Seção de Legislação Fiscal |
III – Contadoria Geral do Estado |
Contadoria Geral do Estado |
Seção de Expediente |
- |
Seção de Relações com o Tribunal de Contas |
- |
Departamento de Execução Orçamentária |
Departamento da Despesa Variável |
Serviço de Processamento da Despesa |
Serviço de Processamento da Despesa |
Seção de Empenho |
Seção de Empenho |
Seção de Ordens de Pagamento |
Seção de Ordens de Pagamento |
Seção de Registro da Despesa |
Seção de Registro da Despesa |
Serviço de Controle de Pagamento |
Serviço de Orçamento |
Seção de Controle do Pagamento de Pessoal |
Seção de Receita |
Seção de Contratos de Locação |
Seção de Contratos de Locação |
Seção de Encargos Diversos |
Seção de Despesa |
Departamento de Execução Contábil |
Departamento Financeiro |
Serviço de Contabilidade |
Serviço de Execução Contábil |
Seção de Contabilidade Financeira |
Seção de Centralização Contábil |
Seção de Contabilidade Patrimonial |
Seção de Contas e Cadastro |
Seção de Contabilidade Orçamentária |
Seção de Depósitos |
Serviço da Dívida Pública |
Serviço da Dívida Pública |
Seção de Emissão e Controle de Títulos |
Seção de Registros |
Seção de Processamento de Pagamentos |
Seção de Controle de Juros e Resgates |
Seção de Contabilização e Registros |
- |
Departamento de Apuração de Contas |
Departamento de Coletorias Estaduais |
Serviço de Controle de Suprimentos |
Serviço de Cadastro e Estatística Financeira |
Seção de Registros de Suprimentos |
Seção de Suprimentos |
Seção de Apuração de Contas |
Seção de Inspeção |
Serviço de Apuração de Contas de Coletorias |
Serviço de Liquidação de Balancetes |
1ª Seção de Liquidação de Balancetes |
1ª Seção de Liquidação de Balancetes |
2ª Seção de Liquidação de Balancetes |
2ª Seção de Liquidação de Balancetes |
3ª Seção de Liquidação de Balancetes |
3ª Seção de Liquidação de Balancetes |
4ª Seção de Liquidação de Balancetes |
4ª Seção de Liquidação de Balancetes |
Serviço de Apuração de Contas Diversas |
Serviço Auxiliar (Departamento de Coletorias Estaduais) |
1ª Seção de Liquidação de Balancetes |
Seção de Orientação e Coordenação |
2ª Seção de Liquidação de Balancetes |
Seção de Liquidação de Balancetes da Fiscalização de Rendas e Delegacias |
3ª Seção de Liquidação de Balancetes |
Seção de Liquidação de Balancetes de Postos de Fiscalização e Estradas de Ferro Exatoras |
Serviço de Auditoria Contábil |
Serviço de Tomada de Contas e Auditoria |
Seção de Auditoria de Rendas Industriais |
Seção de Auditoria |
Seção de Auditoria de Rendas Tributárias |
Seção de Serviços Industriais |
Conselho de Contadores do Estado |
Conselho de Contadores do Estado |
IV – Diretoria de Rendas |
Diretoria da Receita |
Seção de Expediente |
Seção de Movimentação de Processos |
Assistência Técnica |
Assistência Técnica |
Departamento de Orientação e Fiscalização |
Departamento de Fiscalização |
Seção de Estatística Financeira e Análise da Receita |
Seção de Estatística Financeira |
Serviço de Exatorias |
Serviço do Imposto de Vendas e Consignações |
Serviço de Fiscalização de Rendas |
Serviço de Fiscalização de Rendas |
Serviço de Postos de Fiscalização |
Serviço de Controle de Postos de Fiscalização |
Seção Administrativa |
Seção de Controle de Pagamentos |
Serviço do Adicional Reembolsável |
Serviço do Adicional Reembolsável |
Departamento do Imposto de Vendas e Consignações |
Departamento de Tributos |
Seção de Consultas |
Seção de Consultas |
1ª Seção de Incidência do Imposto |
1ª Seção de Vendas e Consignações |
2ª Seção de Incidência do Imposto |
2ª Seção de Vendas e Consignações |
Departamento de Tributos Diversos |
Departamento de Estudos Econômicos e Financeiros |
Seção de Consultas |
Seção de Exatores |
Seção de Impostos Diversos |
Seção de Impostos Diversos |
Seção de Taxas |
Seção de Taxas |
Serviço da Dívida Ativa |
Serviço da Dívida Ativa |
Seção de Cadastro |
Seção de Cadastro |
Seção de Inscrição |
Seção de Inscrição |
1ª Delegacia Regional da Fazenda do Estado |
1ª Delegacia Fiscal |
Seção Administrativa |
- |
Seção de Contabilidade |
Seção de Contabilização |
Seção de Material e Transportes |
- |
Serviço de Cadastro Fiscal |
Serviço de Cadastro e Análise Fiscal |
Seção de Inscrição e Cadastro |
- |
Seção de Autenticação de Documentos Fiscais |
Seção de Controle, Estudo e Coleta de Documentos |
Seção de Coleta e Classificação de Documentos |
Seção de Separação e Expedição de Documentos Fiscais |
Seção de Tributos |
Seção de Contas Correntes |
Coletoria Geral de Belo Horizonte |
Coletorias Estaduais de Belo Horizonte |
Delegacias Regionais da Fazenda e do Estado |
Delegacias Fiscais |
V – Diretoria do Tesouro |
- |
Seção de Contas a Pagar |
Seção de Emissão de Títulos |
Seção de Expediente |
- |
Seção de Movimento com Bancos |
Seção de Controle Bancário |
Serviço de Pagadoria Geral |
- |
Seção de Pagamento do Pessoal |
Seção Pagadora do Funcionalismo da Capital |
Seção de Pagamentos Diversos |
- |
Serviço de Recebedoria Geral |
- |
Serviço de Custódia de Títulos e Valores |
Serviço de Tesouraria e Movimento Bancário |
1ª Seção de Custódia de Títulos e Valores |
Seção de Tesouraria |
2ª Seção de Custódia de Títulos e Valores |
- |
VI – Departamento Administrativo |
Departamento Administrativo |
Serviço de Pessoal |
Serviço de Pessoal |
Seção de Registros Funcionais |
Seção de Cadastro |
Seção de Preparo de Pagamento |
Seção de Pessoal Interno |
Serviço de Pessoal de Rendas |
Serviço de Estudos Econômicos e Financeiros |
Seção de Registros Funcionais |
Seção de Pessoal de Arrecadação |
Seção de Controle de Pagamentos de Exatores |
Seção de Controle de Proventos |
Seção de Controle de Pagamento de Pessoal de Postos |
Seção de Cadastro e Pagamentos |
Seção de Controle de Pagamento de Fiscais de Renda |
Seção de Pessoal de Fiscalização |
Serviço de Material e Transportes |
Serviço de Material e Transportes |
Seção de Controle do Material |
Seção de Material e Expedição |
Seção de Almoxarifado |
- |
Seção de Transportes |
Seção de Transportes |
Serviço de Comunicações e Arquivo |
Serviço Auxiliar |
Seção de Protocolo |
Seção de Protocolo |
Seção de Arquivo Geral |
Seção de Processamento |
Seção de Radiocomunicações |
Seção de Datilografia e Multigrafia |
Seção de Zeladoria |
Seção de Distribuição |
Serviço de Contabilidade |
Serviço de Taxas e Impostos Diversos |
VII – Departamento de Mecanografia |
Departamento Patrimonial |
Centro de Processamento de Dados |
Serviço de Mecanografia |
1ª Seção de Mecanografia |
Seção de Mecanização e Execução Contábil |
2ª Seção de Mecanografia |
Seção de Mecanização da Despesa |
3ª Seção de Mecanografia |
Seção de Mecanização da Pagadoria |
4ª Seção de Mecanografia |
Seção de Mecanização da Receita |
Serviço de Conferência |
- |
1ª Seção de Conferência |
- |
2ª Seção de Conferência |
- |
3ª Seção de Conferência |
- |
4ª Seção de Conferência |
- |
Serviço de Arquivo da Mecanografia |
- |
Departamento da Despesa Fixa |
Fica mantida a estrutura atual |
Departamento de Contagem de Tempo |
Fica mantida a estrutura atual |
Departamento de Compras e Fiscalização |
Fica mantida a estrutura atual |
Serviço do Patrimônio |
Fica mantida a estrutura atual |
Conselho de Contribuintes |
Fica mantida a estrutura atual |
Delegacias do Estado de Minas Gerais em São Paulo, na Guanabara e no Espírito Santo |
Fica mantida a estrutura atual |
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Data da última atualização: 18/8/2026.